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Regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

19/09/2018

Fixação de Taxas

Foi publicada, em 19 de setembro de 2018, a Portaria n.º 266/2018, que estabelece o valor das taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.) e pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), pelos atos praticados no âmbito do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto – Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente – e que altera o artigo 1.º, da Portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro – requisitos e condições de exercício da atividade de verificador do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves.

 

No âmbito deste diploma estão sujeitos ao pagamento de taxas os seguintes procedimentos:

 

– Qualificação de verificadores SGSPAG – Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (taxas devidas à APA, I.P.);

– Análise/informação necessária à elaboração de planos de emergência externo (taxas devidas á ANPC).

 

Esta Portaria entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação, isto é, no dia 20 de setembro de 2018.

 

Para a consulta integral deste diploma clique aqui.

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19/09/2018

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