A AICCOPN recorda que, com exceção dos dias feriados abolidos pela alteração ao Código do Trabalho (dia de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro, que serão dias normais de trabalho no Setor), o teor da Clª 45ª do CCT continua a ser aplicável na íntegra às empresas do Setor, incluindo a observância da terça-feira de Carnaval e o feriado municipal ou, na sua falta, o feriado da capital do distrito.
Regime de feriados
02/02/2013
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