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Regime de acessibilidades aos edifícios e estabelecimentos

04/10/2017

 

Alteração das Entidades com Competências Reguladoras e Fiscalizadoras

 

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, que veio proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime de acessibilidades aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

Este diploma passa as competências, atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 136/2006, da extinta Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, para a esfera do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR,I.P.).

Adicionalmente, é atualizada a designação da entidade com competências de fiscalização e sancionatórias – a Inspeção-Geral das Finanças, bem como, à atualização da designação da entidade competente para emitir parecer no âmbito da aplicação das normas técnicas de acessibilidades a edifícios e espaços que revistam especial interesse histórico e arquitetónico – a Direção-Geral do Património Cultural.

É ainda prevista a criação de uma Comissão para a Promoção das Acessibilidades, com o objetivo de realizar o diagnóstico da atuação atual das acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos.

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, no dia 5 de outubro de 2017.

Para consulta em versão integral do Decreto-Lei n.º 125/2017 , p.f. clique no diploma.

 

Serviços de Engenharia/Segurança

04/10/2017

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