2.ª Retificação
Foi hoje publicada a Declaração de Retificação n.º 33/2017, de 9 de outubro, que veio novamente retificar o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o Regime das Instalações Elétricas Particulares.
Esta declaração retifica, então, o n.º 4, do artigo 11.º do já referido Decreto-Lei n.º 96/2017, designadamente, no que respeita à entrega do código de acesso da declaração de inspeção à entidade exploradora, pela EIIEL – Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de serviço particular, bem como, o n.º 3 do artigo 19.º, relativo às disposições aplicáveis à inspeção periódica das instalações elétricas.
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Serviços de Engenharia
09/10/2017







