Região Autónoma dos Açores
Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2019/A, de 27 de novembro, que estabelece o regime jurídico de licenciamento a que estão sujeitas as instalações elétricas de serviço particular na Região Autónoma dos Açores (RAA).
Este decreto-lei aplica-se às instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público da RAA, em média, alta, ou em baixa tensão e às instalações com produção própria, de carácter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro.
No âmbito deste diploma legal, são definidos “critérios de classificação” das instalações elétricas, procedimentos de ligação à rede elétrica de serviço público e entrada em exploração, e estabelecidas normas associadas ao projeto, execução e inspeção de instalações elétricas.
São igualmente estabelecidos procedimentos de controlo e acompanhamento das atividades e inspeção, bem como, do registo e exploração das instalações elétricas.
A entidade com competências para a fiscalização do cumprimento das disposições constantes no presente Diploma, sem prejuízo das competências próprias que a lei atribua a outras entidades, é a Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE).
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, no dia 28 de novembro de 2019.
Para consulta em versão integral do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2019/A, p.f. clique no diploma.
Serviços de Engenharia
27/11/2019







