Abre num novo separador

Redução do Pagamento do Trabalho Suplementar Terminou a 31 de dezembro de 2014

02/01/2015

Tal facto determina, pois, que, a partir de 1 de janeiro de 2015, e de acordo com os nºs 1 e 5 da Cláusula 14ª do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, o trabalho suplementar volta a ser pago com os seguintes acréscimos:

– Dias úteis: 50% na primeira hora; 75% nas horas ou fracções subsequentes;

– Sábados, domingos e feriados: 100% por cada hora ou fracção.

Deixe-nos a sua sugestão

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
Subscrição da newsletter

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
*
Categorias
Categorias
Em destaque