Foi hoje, 27 de Junho de 2008, publicada a Lei n.º 26-A/2008, que procede à redução da taxa de IVA de 21% para 20%, dando nova redacção à alínea c) do artigo 18.º do CIVA.
No caso de transmissões de bens e prestações de serviços de carácter continuado resultantes de contratos que dêem lugar a pagamentos sucessivos, a descida da taxa do IVA só se aplica às operações realizadas a partir da data da entrada em vigo ou seja 1 de Julho de 2008.
A referida lei acrescenta que a entrada em vigor das alterações às taxas expressas no artigo 18º do CIVA será a 1 de Julho de 2008.
Para as regiões Autónomas dos Açores e Madeira, as taxas são de 4%, 8% e 14%, tendo esta última taxa descido de 15% para 14%.
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