Foi publicada, em 1 de junho, a Lei n.º 40/2015, que procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares.
Este diploma revoga, ainda, a Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro, que regulamentou as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos.
As alterações mais significativas introduzidas pela agora publicada Lei n.º 40/2015, são as seguintes:
- Definição de uma nova “atividade”, denominada “Condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras de classe 6 ou superior“;
- Eliminação da data de validade dos CAP`s – Os Certificados de Aptidão Profissional emitidos em momento anterior à entrada em vigor do Decreto-lei n.º 92/2011, de 27 de julho, e válidos a essa data consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação nem de ser substituídos;
- Atribuição de competências de inspeção e fiscalização ao Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção – IMPIC (o atual InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário);
- Estabelece contraordenações e sanções associadas à violação de deveres por parte dos autores de projeto, dos diretores de obra e dos diretores de fiscalização;
- Elimina a exigência do diretor de obra ter de apresentar declaração comprovativa da integração no quadro técnico da empresa;
- Revê as qualificações mínimas para o exercício de funções de: coordenação de projeto (Anexo I); direção de obra e direção de fiscalização (Anexo II); elaboração de projetos de especialidade de engenharia (Anexo III); técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidades em obras de classe 6 ou superior (Anexo IV).
Este diploma entra em vigor no próximo dia 6 de junho e pode ser consultado, na sua versão integral, aqui.
Serviços de Engenharia/Segurança
1 /junho/ 2015







