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Publicado regime excepcional de contratação pública

05/02/2009

Na sequência do Conselho de Ministros, de 13 de Dezembro de 2008, que aprovou a «Iniciativa para o Investimento e o Emprego» destinada a minimizar os efeitos da crise financeira e económica internacional e a permitir o relançamento da economia portuguesa através de um plano de investimento público, foi publicado o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro.

Este diploma vem estabelecer medidas excepcionais de contratação pública que permitem tornar mais ágeis e céleres os procedimentos de formação de contratos nos domínios da modernização do parque escolar, da promoção das energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia, da modernização da infra – estrutura tecnológica – Redes Banda Larga de Nova Geração e da reabilitação urbana.

Entre outras, as medidas agora adoptadas visam reduzir os prazos previstos para os concursos limitados por prévia de qualificação, bem como prever a possibilidade de adopção do procedimento de ajuste directo, em contratos cujo valor não exceda os 5,150 milhões de euros, no caso da modernização do parque escolar, e 2 milhões de euros, no âmbito da melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos, apenas na celebração de contratos destinados à modernização do parque escolar e à melhoria da eficiência energética de edifícios públicos.

Esta informação não dispensa a consulta do texto legal, que poderá encontrar clicando aqui.
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