- Se encontrem desempregados ou à procura do primeiro emprego;
- Se encontrem empregados e inscritos no IEFP, com vista à mudança de emprego ou acesso a formação profissional.
- Em função das condições de acesso das medidas específicas, são igualmente elegíveis os nacionais de países terceiros que apenas estejam inscritos como utentes do IEFP.
Publicadas medidas para reforço de acesso ao emprego de imigrantes inscritos no IEFP

23/09/2024
PUBLICADAS MEDIDAS PARA REFORÇO DE ACESSO AO EMPREGO DE IMIGRANTES INSCRITOS NO IEFP
Foi publicada a Portaria n.º 218/2024/1, de 23 de setembro, que cria e regula o “Programa INTEGRAR”, definindo um conjunto de medidas para reforçar as condições de acesso ao emprego dos imigrantes de países terceiros inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP).
De acordo com o estabelecido no preâmbulo do Diploma, a criação do referido Programa visa “promover o acolhimento e a integração de trabalhadores e desempregados imigrantes, minorando as limitações culturais na procura ativa de emprego e desenvolvendo competências sociais e profissionais facilitadoras da entrada no mercado de trabalho, nomeadamente através das medidas ativas de emprego” e “contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade do tecido empresarial e da economia do país, pela inserção profissional de trabalhadores imigrantes”.
São destinatários elegíveis destes Programa, os nacionais de países terceiros, inscritos no IEFP, que:
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