Na sequência do acordo alcançado entre as Associações do Sector e as organizações sindicais afectas à UGT, relativo à revisão da tabela salarial e do valor do subsídio de refeição para vigorar em 2009 – com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009 -, e do qual informámos os Senhores Associados através do nosso Boletim Informativo n.º 17/2009, comunica-se que as aludidas alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho aplicável ao Sector da Construção Civil e Obras Públicas foram publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (B.T.E.) n.º 12, de 29 de Março de 2009 e entram em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação em B.T.E., ou seja, a partir de 1 de Abril de 2009.
Ainda assim, o pagamento de actualizações – quer quanto aos salários quer no que respeita ao subsídio de refeição (actualizado, como é sabido, para € 5,08 diários) -, correspondentes ao período entre 1 de Janeiro de 2009 e o mês da entrada em vigor da nova tabela salarial (Abril de 2009), far-se-á, no máximo, em três parcelas pagas em três meses consecutivos, contados a partir do já mencionado dia 1 de Abril de 2009.
Para consulta em texto integral do Contrato Colectivo de Trabalho aplicável ao Sector da Construção Civil e Obras Públicas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 12, de 29 de Março de 2009, p.f. clique aqui.






