– Decreto-Lei nº 156/2006 – aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação;
– Decreto-Lei nº 157/2006 – aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados;
– Decreto-Lei nº 158/2006 – aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda;
– Decreto-Lei nº 159/2006 – aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto;
– Decreto-Lei nº 160/2006 – aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração;
– Decreto-Lei nº 161/2006 – aprova e regula as comissões arbitrais municipais.
Mais se informa que, à excepção do Decreto-Lei nº 160/2006, cuja vigência se inicia no dia 9 de Agosto de 2006, os restantes Diplomas agora publicados entram em vigor no próximo dia 7 de Setembro de 2006, permitindo então a aplicação plena do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)
Outras notícias
“Juntos pela saúde mental no trabalho”: Agência Europeia destaca importância da prevenção dos riscos psicossociais
O novo RJUE em destaque na AICCOPN
Associativismo: uma força para a competitividade
Novas tabelas de retenção na fonte de IRS – novembro
Construção Q+ | Impostos sobre o património (IMT/IMI)






