Foi publicada a Lei n.º 64/2017, em 7 de agosto, que estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho.
Esta lei transpõe a Diretiva 2013/35/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.
Esta exposição está associada aos riscos devidos a agentes físicos, aplica-se a todos os efeitos biofísicos diretos – efeitos diretamente provocados no corpo humano: térmicos; não térmicos e correntes nos membros – e a todos os efeitos indiretos – efeitos provocados pela presença de um objeto no campo eletromagnético: interferência em equipamentos e instrumentos médicos; risco de projeção de objetos ferromagnéticos; disparo de detonadores elétricos; incêndios e explosões e correntes de contacto.
Aplica-se, ainda, a todas as atividades dos setores privado, cooperativo e social, da Administração Pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, ainda que exercidas por trabalhadores por conta própria.
Não se aplica, no entanto, aos presumíveis efeitos a longo prazo e aos riscos resultantes do contacto com condutores em carga.
Este diploma define, entre outros, os valores limites de exposição e níveis de ação, os princípios gerais da avaliação de riscos e consequente avaliação de riscos, a avaliação e redução da exposição, as medidas de prevenção e proteção, bem como, a vigilância da saúde dos trabalhadores.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, isto é, no próximo dia 1 de setembro.
Para a consulta integral deste diploma clique aqui https://dre.pt/application/file/a/107962183
Serviços de Engenharia
07/08/2017







