Foi publicada a Lei n.º 50/2021 de 30 de julho, que prorroga as moratórias bancárias até 31 de dezembro de 2021, sendo a mesma aplicável a contratos de crédito e de financiamento celebrados no âmbito das medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas e outras entidades. Esta prorrogação das moratórias apenas é aplicável à suspensão do reembolso de capital.
Note-se que as empresas que aderiram à moratória e que pretendam beneficiar da prorrogação suplementar das moratórias de crédito devem comunicar às Instituições Bancárias esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam.
Poderá consultar a Lei aqui
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.
30/07/2021







