PRORROGAÇÃO DO REGIME DE REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DE PREÇOS
DO DECRETO-LEI N.º 36/2022, DE 20 DE MAIO
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 67/2022, de 4 de outubro, que estabelece medidas excecionais de apoio às empresas e à economia social, para mitigação dos efeitos da inflação, de entre as quais se destaca, e com grande relevância para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas, a prorrogação, até 30 de junho de 2023, da vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio.
Assim, as Empresas poderão continuar, durante mais 6 meses, a beneficiar do regime de revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio.
Para consulta do Decreto-Lei n.º 67/2022, de 4 de outubro, em texto integral, pf. clique aqui.







