Foi publicado o Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Das alterações agora introduzidas àquele Regime, destaca-se a necessidade de assegurar a conclusão da tarefa de adoção/adaptação dos planos municipais ou intermunicipais, das regras de classificação e qualificação do solo previstas na denominada “Lei dos Solos” (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, que estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano.
Assim, estabelece-se uma prorrogação do prazo, até 31 de dezembro de 2022, para os Municípios adaptarem as regras de classificação dos solos aos respetivos Planos Diretores Municipais, os denominados “PDM’s de 3.ª Geração”, cujo processo, em grande parte dos Municípios portugueses, ainda não se encontra concluído (nova redação dada ao n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT).
Prevê-se ainda que se até 31 de março de 2022, os Municípios ainda não tenham estes processos em fase de instrução por facto que lhes seja imputável, verão suspenso o direito de se candidatar a apoios financeiros comunitários e nacionais que não sejam relativos à saúde, educação, habitação ou apoio social, até à conclusão do procedimento de alteração ou revisão do plano territorial em causa.
A mencionada alteração ao n.º 2 do artigo 199.º, produz efeitos a 9 de janeiro de 2021, sendo que as restantes disposições do Decreto-Lei entram em vigor no próximo dia 1 de abril.
Para consulta em texto integral do Decreto-Lei n.º 25/2021, p.f. clique aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
29/03/2021







