- é possível o recurso à arbitragem, independentemente do que se encontrar definido no contrato quanto ao foro competente;
- antes do início da arbitragem, qualquer das partes pode propor uma tentativa de conciliação extrajudicial perante uma comissão composta por um representante de cada uma das partes e presidida pelo presidente do IMPIC, I. P., mediante requerimento disponível no Portal do Instituto.
Projetos financiados por fundos europeus – tentativa de conciliação extrajudicial

03/01/2025
PROJETOS FINANCIADOS POR FUNDOS EUROPEUS – TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Encontra-se disponível no Portal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.) o requerimento para a tentativa de conciliação extrajudicial para litígios no âmbito de contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens ou de prestação de serviços que sejam financiados ou cofinanciados por fundos europeus, conforme previsto no n.º 4 do artigo 25.º-B da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na sua redação atual.
Recorda-se que a tentativa de conciliação extrajudicial em apreço foi introduzida pela Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, que alterou a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, conforme notícia oportunamente divulgada no site da AICCOPN e que pode ser consultada aqui.
Com efeito, de acordo com o previsto no artigo 25.º-B da Lei n.º 30/2021 na sua redação atual, estando em causa litígios que ocorram no âmbito da execução de tais contratos e que possam colocar em risco o cumprimento dos prazos contratuais ou a perda de fundos:
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