- um regime de fiscalização prévia especial pelo Tribunal de Contas dos atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;
- um regime excecional aplicável às ações administrativas urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objeto a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;
- um regime de recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens ou serviços públicos que sejam financiados ou cofinanciados por fundos europeus;
- um regime especial de formação de contratos no âmbito da concentração de serviços no edifício Campus XXI.
Projetos financiados por fundos europeus – medidas excecionais de contratação pública

02/12/2024
PROJETOS FINANCIADOS POR FUNDOS EUROPEUS
– MEDIDAS EXCECIONAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Foi publicada a Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, alterada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro.
O diploma em apreço vem aprovar:
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