Publicadas alterações
Novas regras aplicam-se a pedidos requeridos a partir de 1 de janeiro de 2022
Foi publicado o Decreto-lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que altera o regime de autorização de residência para investimento, habitualmente designado por Programa dos Vistos Gold.
Das alterações introduzidas, destaca-se:
- Os imóveis destinados a habitação, nos termos das subalíneas iii) (aquisição de imóveis) e iv) (aquisição de imóveis com mais de 30 anos e obras de reabilitação) apenas dão acesso ao regime caso se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
- No âmbito das transferências de capital, o montante exigido aumenta de 1.000.000 euros para 1.500.000 euros.
- No que diz respeito à compra de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, à criação ou reforço de capital social de empresas ou a atividades de investigação, os montantes exigidos são aumentados, de 350.000 euros para 500.000 euros.
O referido Decreto-Lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2022, sendo aplicável a todos os pedidos de autorização de residência para investimento requeridos após essa data.
Para aceder à versão integral deste diploma clique, por favor, aqui.
Serviços de Economia e Fiscalidade
12/02/2021







