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Programa dos vistos gold

12/02/2021

Publicadas alterações

Novas regras aplicam-se a pedidos requeridos a partir de 1 de janeiro de 2022

 

Foi publicado o Decreto-lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que altera o regime de autorização de residência para investimento, habitualmente designado por Programa dos Vistos Gold.

Das alterações introduzidas, destaca-se:

  • Os imóveis destinados a habitação, nos termos das subalíneas iii) (aquisição de imóveis) e iv) (aquisição de imóveis com mais de 30 anos e obras de reabilitação) apenas dão acesso ao regime caso se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
  • No âmbito das transferências de capital, o montante exigido aumenta de 1.000.000 euros para 1.500.000 euros.
  • No que diz respeito à compra de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, à criação ou reforço de capital social de empresas ou a atividades de investigação, os montantes exigidos são aumentados, de 350.000 euros para 500.000 euros.

O referido Decreto-Lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2022, sendo aplicável a todos os pedidos de autorização de residência para investimento requeridos após essa data.

 

Para aceder à versão integral deste diploma clique, por favor, aqui.

 

Serviços de Economia e Fiscalidade

12/02/2021

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