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Programa de apoio a edifícios mais sustentáveis

28/06/2021

2ª FASE

 

Aprovado Regulamento de Atribuição de Incentivos

Empresas de Construção devem estar inscritas no Portal Casa Eficiente 2020

 

NOVA FASE DO PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS

O Despacho n.º 6070-A/2021, aprovou a 2ª Fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, com uma dotação global de 30 milhões de euros e que se insere no âmbito do PRR – Programa de Recuperação e Resiliência. Este despacho foi, entretanto, alterado através da Declaração de Retificação nº 463-A/2021.

Esta 2.ª fase visa dar continuidade ao Programa e estabelece caraterísticas similares às estabelecidas na fase anterior.

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário que será disponibilizado no site do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt).

São elegíveis as despesas previstas no regulamento, não incluindo o imposto sobre valor acrescentado (IVA), exigindo-se fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) a 7 de setembro de 2020 e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital.

 

Em particular, as empresas devem possuir alvará ou certificado que as habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritas nas plataformas existentes desenvolvidas para cada tipologia de projeto, sempre que aplicável, designadamente o Diretório de Empresas do Portal Casa Eficiente 2020.

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

O Programa de incentivos abrange todo o território de Portugal Continental.

 

BENEFICIÁRIOS

São elegíveis pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares, construídos até ao final do ano de 2006.

 

REQUISITOS PARA AS EMPRESAS E FABRICANTES

Os fabricantes e instaladores das soluções apoiadas pelo Regulamento, empresas e respetivos técnicos, devem estar inscritos nas plataformas existentes desenvolvidas para cada tipologia de projeto, sempre que aplicável (portal Casa Eficiente, portal Casa+, portal Classe+, portal SCE – Sistema de Certificação Energética dos Edifícios) e, no caso dos instaladores/empresas possuir alvará que os habilite a proceder à intervenção em causa. Para a tipologia de projeto “Isolamento Térmico”, o registo da empresa no portal Casa Eficiente 2020 constitui um elemento obrigatório para a apresentação da candidatura, expressamente previsto no Regulamento.

 

Consulte o Despacho n.º 6070-A/2021 aqui.

Aceda ao Site do Fundo Ambiental aqui.

 

Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.
22/06/2021

(atualizado em 28/06/2021)

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