Foi publicada a Portaria n.º 86/2107, de 27 de fevereiro, que fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e encargos associados referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional, aprova a forma de remuneração dos peritos a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho, e revoga os artigos 9.º, 9.º-A e 10.º do Regulamento de taxas anexo à Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.ºs 622/2009, de 8 de junho, 8/2010, de 6 de janeiro, e 263/2015, de 28 de agosto.
Esta portaria entra em vigor em 29 de março de 2017.
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09/03/2017







