Abre num novo separador

Produtos fitofarmacêuticos

09/03/2017

Foi publicada a Portaria n.º 86/2107, de 27 de fevereiro, que fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e encargos associados referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional, aprova a forma de remuneração dos peritos a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho, e revoga os artigos 9.º, 9.º-A e 10.º do Regulamento de taxas anexo à Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.ºs 622/2009, de 8 de junho, 8/2010, de 6 de janeiro, e 263/2015, de 28 de agosto.

Esta portaria entra em vigor em 29 de março de 2017.

Para aceder ao diploma na sua versão integral, clique aqui.

Serviços Jurídicos
09/03/2017

Deixe-nos a sua sugestão

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
Subscrição da newsletter

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
*
Categorias
Categorias
Em destaque