PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROMULGA ALTERAÇÕES À “LEI DOS SOLOS” (RJIGT)
Foi promulgado no dia 4 de abril, pelo Presidente da República, o Decreto da Assembleia da República que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a chamada “Lei dos Solos”.
Relembre-se que o Parlamento havia aprovado, em 28 de Fevereiro, alterações ao referido Regime Jurídico, através de uma apreciação parlamentar do Decreto-Lei do Governo (Decreto-Lei n.º 117/2024, de 3o de dezembro).
Assim, em nota oficial constante do site da Presidência da República, anuncia-se que “apesar de o presente diploma manter derrogações ao regime geral e de matérias que aflora sobre combate à corrupção carecerem de maior substância e desenvolvimento, atendendo às profundas alterações introduzidas por iniciativa do Partido Socialista, com apoio do Partido Social Democrata, que afastam objeções suscitadas sobre o diploma anterior, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.”
Aguarda-se agora a publicação, em Diário da República, do Diploma em apreço, pelo que logo tal venha a verificar-se, será divulgada, pelos meios habituais, a respetiva informação.
Para mais informação, contacte os Serviços Jurídicos, Laborais e Contratação Pública da AICCOPN.







