Até 31 de março de 2018
O prazo para o preenchimento do Mapa Integrado de Registos de Resíduos – MIRR – referente ao ano de 2017 – decorre até ao próximo dia 31 de março de 2018.
O preenchimento do MIRR, no âmbito do setor da construção, é obrigatório para as seguintes entidades:
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos (incluindo RCD – Resíduos de Construção e Demolição);
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional.
À semelhança do sucedido em anos anteriores, o preenchimento e submissão do MIRR 2017 deverá ser efetuado na plataforma SILiAmb, disponível em https://siliamb.apambiente.pt/login.jsp ou no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em www.apambiente.pt, podendo o Senhor Associado esclarecer junto dos Serviços de Engenharia da AICCOPN quaisquer dúvidas que surgem no âmbito deste processo.
Serviços de Engenharia
07/03/2018







