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Portaria de extensão do CCT do setor da construção

18/10/2019

Publicada em Diário da República

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 377/2019, de 18 de outubro, a qual determina a extensão dos efeitos, no território do continente, das condições de trabalho constantes das alterações do Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a AICCOPN (e outras) e a FETESE (Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços) e outras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 28, de 29 de julho de 2019, às relações de trabalho entre:

  1. Empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem às atividades de construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a atividade da construção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na Convenção;

 

  1. Empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.

 

Mais se informa que a presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro – FEVICCOM e pela FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.

Não obstante a presente portaria entrar em vigor no dia 23 de outubro de 2019, a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2019.

Relembramos as empresas Associadas que a presente extensão não é aplicável nas Regiões Autónomas.

Para aceder ao diploma na sua versão integral, clique aqui.

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18/10/2019

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