CCT DO SETOR
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 251/2018, de 7 de setembro, a qual determina a extensão dos efeitos, no território do continente, das condições de trabalho constantes das alterações do Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a AICCOPN (e outras) e a FETESE (Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços) e outras, publicadas no BTE (Boletim do Trabalho e Emprego) n.º 28, de 29/07/2018, às relações de trabalho entre:
- Empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem às atividades de construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a atividade da construção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas;
- Empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
A presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro – FEVICOM.
Não obstante a presente portaria entrar em vigor no dia 12 de setembro de 2018, a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2018.
Relembramos as empresas Associadas que a presente extensão não é aplicável nas Regiões Autónomas.
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Serviços Jurídicos
07/09/2018







