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Porta 65 – arrendamento por jovens

08/01/2018

 

1.ª Alteração à Portaria n.º 277-A/2010

 

Foi publicada a Portaria n.º 4/2018, de 4 de janeiro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, portaria esta que regulamenta o diploma legal que criou o programa “Porta 65 — Arrendamento por Jovens”, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens (Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61 -A/2008, de 28 de março, pelo Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de abril, e pela Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto).

 

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, “o apoio financeiro previsto no programa Porta 65 — Jovem é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, calculada mediante a aplicação das percentagens estabelecidas no quadro I, anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante, ao valor da renda paga pelo jovem ou agregado jovem”.

 

A Portaria agora publicada veio assim alterar o referido quadro e entrou em vigor a 5 de janeiro de 2018, produzindo efeitos (à semelhança da entrada em vigor da citada Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto – cuja publicação foi objeto de notícia que poderá visualizar clicando aqui) a partir da data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2018 (ou seja, a 01 de janeiro de 2018).

 

Para aceder ao diploma na sua versão integral, clique aqui.

 

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08/01/2018

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