Em funcionamento a partir de 5 de novembro de 2021
A partir de hoje está disponível o Portal Nacional de Fornecedores do Estado (PNFE), uma medida “Simplex +”, promovida pelo IMPIC, I.P. – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P., que visa tornar mais simples a interação dos cidadãos e das empresas com os serviços públicos.
Este Portal, disponível em
www.pnfe.impic.pt, tem
três áreas de acesso:
- Fornecedor do Estado – que permite o registo de dados identificativos do fornecedor, a gestão de catálogos e a validação da habilitação;
- Entidades Adjudicantes – onde é possível consultar e obter informação relevante relativa aos fornecedores do Estado;
- Público em geral – de acesso livre e consulta de informação tornada pública pelos fornecedores do Estado.
Relembramos que o PNFE foi criado, no âmbito da contratação pública, pelo
Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro (diploma este, cuja análise e divulgação junto dos Associados foi efetuada em 12/09/2018, e encontra-se disponível
aqui), com a finalidade de simplificar e agilizar, mediante o recurso a meios digitais, os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no CCP (Código dos Contratos Públicos), bem como da confirmação da situação tributária e contributiva dos fornecedores, para efeitos de pagamento relacionados com contratos públicos. O PNFE permite, ainda, estruturar um catálogo de fornecedores do Estado, por tipo de bens, serviços ou obras públicas.
O PNFE agrega informação sobre o fornecedor, mediante consentimento expresso do mesmo, apresentando os seguintes dados:
- Informação sobre a situação tributária perante a AT;
- Informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social;
- A sua idoneidade e dos respetivos titulares do órgão de administração, direção ou gerência, para efeitos do disposto nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP, relativas à situação criminal.
- Dados adicionais sobre a sua atividade, disponibilizados livremente e por iniciativa do fornecedor do Estado, designadamente:
- Informação sobre a sua distribuição geográfica, nomeadamente as localidades onde tenha representações;
- Códigos CPV dos principais bens, serviços e obras;
- Endereços de correio eletrónico e de sítio na Internet.
Os fornecedores do Estado têm o dever de manter os dados disponibilizados no Portal permanentemente atualizados.
Sempre que o fornecedor do Estado deixe de apresentar a sua situação regularizada para efeitos de contratação pública, ou para efeitos de pagamentos na execução dos contratos, o Portal deve notificar o interessado desse facto e conceder-lhe um prazo de
10 dias úteis para que possa regularizar ou esclarecer a situação junto do organismo respetivo.
Conforme veiculado, nos órgãos de comunicação social, pelo
Presidente do IMPIC, I.P.:
- As informações relativas à situação contributiva e tributária, bem como registo criminal, são prestadas, nos dois primeiros casos, diretamente, via interoperabilidade, pelas Segurança Social e AT, respetivamente;
- Neste momento, o registo criminal é verificado através do código de acesso que o fornecedor obtém junto da DGAJ (Direção-Geral da Administração da Justiça);
- Brevemente, o registo criminal também será prestado, igualmente, por inteira interoperabilidade pelo sistema da DGAJ;
- Enquanto não se verificar esta inteira interoperabilidade, não será cobrada aos fornecedores a respetiva taxa anual de inscrição e manutenção do registo criminal.
O montante da referida taxa anual carece de definição em portaria, conforme previsto no artigo 17.º do citado Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro.
Informamos ainda que o IMPIC, I.P., divulgou já, no seu
site, um conjunto de
Perguntas Frequentes sobre o PNFE, onde se pode ler, entre outras informações, as seguintes:
- “Quantos acessos tem a minha empresa?” A autenticação de acesso ao PNFE pelos Fornecedores é realizada através do acesso à Autoridade Tributária (NIPC e password do Fornecedor), assim sendo qualquer pessoa que tenha o NIF e password da AT atribuídas à empresa pode aceder.
- “Se me registar estou dispensado de apresentar os Anexos I e II do CCP”? Não, o PNFE não dispensa a apresentação dos Anexos I e II do CCP no âmbito da participação em procedimentos de formação de contrato público. O PNFE apenas disponibiliza os modelos eletrónicos para efeitos de elaboração das declarações sob compromisso de honra para utilização pelos Fornecedores.
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