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Perguntas frequentes – regulamento do IMPIC

10/08/2021

COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS NO SETOR IMOBILIÁRIO     Na sequência da publicação do Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho, do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário, que entrou em vigor no passado dia 5 de julho, o Instituto regulador disponibilizou no seu Portal na Internet um conjunto de respostas a “Perguntas Frequentes” (FAQ’s), das quais se destaca a última “Pergunta” (n.º 122), relativa aos procedimentos a observar pelas entidades obrigadas quanto à comunicação das transações imobiliárias/contratos de arrendamento (com renda superior a 2.500 € mensais), celebrados no 1.º semestre de 2021.   Relembra-se que a Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, veio alterar a periodicidade da comunicação das transações imobiliárias (de base semestral para trimestral), tendo o Regulamento do IMPIC em apreço estabelecido, em concreto, a respetiva operacionalização, determinando que a comunicação de elementos de transações imobiliárias e de contratos de arrendamento celebrados (com renda superior a 2.500 € mensais) – comunicações obrigatórias -, passará a ser efetuada nos seguintes timings:  
  • Transações imobiliárias/contratos de arrendamento efetuados no 1.º trimestre de cada ano, até 30 de junho seguinte;
  • Transações imobiliárias/contratos de arrendamento efetuados no 2.º trimestre de cada ano, até 30 de setembro seguinte;
  • Transações imobiliárias/contratos de arrendamento efetuados no 3.º trimestre de cada ano, até 31 de dezembro seguinte;
  • Transações imobiliárias/contratos de arrendamento efetuados no 4.º trimestre de cada ano, até 31 de março do ano seguinte.
  Todavia, atendendo a que o novo Regulamento do IMPIC entrou em vigor no dia 5 de julho, e por forma a evitar situações de aplicação retroativa da norma, o Instituto regulador esclarece, na resposta à sua “FAQ” n.º 122, como devem as entidades obrigadas comunicar as transações imobiliárias/contratos de arrendamento com renda superior a 2.500 €, realizadas no 1.º semestre de 2021 e que a seguir se transcreve:   “122. Na sequência da entrada em vigor do Regulamento n.º 603/2021, como proceder para a comunicação das transações realizadas no primeiro semestre de 2021?   O novo Regulamento consagra agora o regime de comunicação em base trimestral das referidas comunicações, as quais devem ser efetuadas imediatamente após a sua celebração, até ao final do trimestre seguinte àquele em que foram efetuadas.   Importa, assim, por forma a evitar situações de aplicação retroativa da norma, informar as entidades obrigadas que: a) As transações imobiliárias efetuadas no 3º trimestre de 2021, entre 01.07.2021 e 30.09.2021 (tendo o Regulamento nº 603/2021 entrado em vigor estando em curso já o 2º semestre, no quadro regulatório então aplicável) poderão ser comunicadas até 28.02.2022, sendo integralmente aplicável ao prazo para a realização dessa comunicação o regime que se encontrava previsto no Regulamento nº 276/2019, em vigor no início do semestre (período-padrão aplicável no Regulamento nº 276/2019).   b) As transações imobiliárias efetuadas no 4º trimestre de 2021, entre 01.10.2021 e 31.12.2021 (tratando-se de um período de tempo já totalmente compreendido no quadro regulatório definido no Regulamento nº 603/2021) poderão ser comunicadas até 31.03.2022, prazo previsto no art. 20º, nº 1, al. d), do Regulamento nº 603/2021.   Informa-se ainda que que o cumprimento do dever de comunicação das transações imobiliárias, encontrando-se sujeitas aos prazos limite previstos no Regulamento nº 603/2021, continua a poder ser assegurado pelas entidades obrigadas de forma antecipada, assim que disponham dos elementos relevantes sobre a transação e sem esgotar necessariamente os prazos previstos no Regulamento nº 603/2021.”   Assim, em termos práticos, entendemos que as entidades obrigadas deverão proceder à comunicação ao IMPIC das transações imobiliárias/contratos de arrendamento celebrados durante o ano de 2021, nos seguintes termos:
  • Transações imobiliárias/contratos de arrendamentos efetuados no 1.º Trimestre: comunicar até 31 de agosto de 2021;
  • Transações imobiliárias/contratos de arrendamentos efetuados no 2.º Trimestre: comunicar até 31 de agosto de 2021;
  • Transações imobiliárias/contratos de arrendamento efetuados no 3.º Trimestre: comunicar até 28 de fevereiro de 2022;
  • Transações imobiliárias/contratos de arrendamento efetuados no 4.º Trimestre: comunicar até 31 de março de 2022.
  Serviços Jurídicos e Laborais   (versão atualizada em 12/08/2021)
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