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Participação de acidentes de trabalho

11/01/2018

 

Portaria n.º 14/2018, de 11 de janeiro

Na sequência do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, corrigido que foi pela Declaração de Retificação n.º 25/2017, de 22 de setembro – diplomas estes que divulgamos, oportunamente através de notícia editada neste site e que poderá consultar clicando aqui -, foi publicada, em 11 de janeiro, a Portaria n.º 14/2018, a qual, entre outros, regula o modelo de participação relativa a acidentes de trabalho, por parte dos empregadores, incluindo entidades empregadoras públicas que tenham transferido a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho e de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico, o qual consta do seu Anexo I.

Este diploma revoga a Portaria n.º 137/94, de 8 de março, no que respeita ao modelo de participação de acidente de trabalho e do mapa de encerramento de processo de acidente de trabalho no setor privado incluindo o cooperativo e o social e trabalhadores independentes ou de serviço doméstico.

Relembramos que o empregador ou o trabalhador independente sinistrado devem, na participação de acidente de trabalho ao segurador, utilizar, no cumprimento do dever previsto no artigo 87.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, o modelo agora aprovado pela Portaria n.º 14/2018, de 11 de janeiro, sob pena de, não o fazendo, incorrerem na prática de uma contraordenação leve (artigos 3.º, n.º 1, 8.º, n.º 1, e 10.º do Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto).

Não obstante a presente Portaria entrar em vigor a 16/01/2018, sugerimos a utilização imediata do novo modelo de participação de acidentes de trabalho.

A Portaria n.º 14/2018, de 11 de janeiro, poderá ser consultada aqui.

Serviços Jurídicos

11/01/2018

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