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Pagamentos por conta do IRC

04/12/2020

Ano 2020

 

O Orçamento de Estado Suplementar veio permitir uma flexibilização do 1º e 2º pagamento por conta podendo as empresas regularizar o montante em divida até ao último dia do prazo para o pagamento do 3º pagamento por conta (15 de dezembro), sem quaisquer ónus ou encargos, mediante certificação por contabilista certificado no Portal das Finanças.

 

Deste modo, informamos que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já disponibilizou um programa informático destinado à emissão da referida certificação diretamente no portal das finanças, a qual deve ser efetuada até à data de vencimento do 3.º pagamento por conta do período de 2020 (15 de dezembro, para os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil).

 

Para o efeito, os contabilistas certificados devem autenticar-se no portal das finanças com a sua senha de acesso, selecionando “Serviços” > “Certificação Limitação Extra. Pagamentos Conta IRC”.

 

Para aceder às instruções detalhadas publicadas pela AT clique aqui.

 

Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços de Economia e Fiscalidade da Associação.

 

04/12/2020

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