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Pagamentos do Estado

02/03/2012


Foi publicada a Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas e que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Nos termos deste diploma, nenhum fornecimento de bens e serviços à generalidade de entidades públicas – Estado, Administração Regional e Local, poderá ser pago, sem que da ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente conste um número de compromisso válido e sequencial emitido por sistema informático.

A ausência do número de compromisso válido poderá implicar a nulidade do contrato e o impedimento do pagamento.


Para implementar esta legislação será necessário que todas as entidades públicas abrangidas, tenham sistemas informáticos que registam, entre outros aspetos, os fundos disponíveis, os compromissos assumidos e os pagamentos em atraso especificados pela respectiva data de vencimento. Os sistemas de contabilidade de suporte à execução do orçamento emitem um número de compromisso válido e sequencial que é refletido na ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente, e sem o qual o contrato ou a obrigação subjacente em causa são nulos.

Poderá consultar a referida Lei em:

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/02/03700/0082600828.pdf

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