O Artigo 418.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2021, estabeleceu um Regime especial de pagamento em prestações de IVA, IRC e IRS a pagar no ano de 2021, pelos sujeitos passivos tributados no âmbito da categoria B do IRS ou micro, pequena ou média empresas.
Foi publicado o Despacho n._215_2021_XXII e o Despacho n. 232_2021_XXII , determinando que:
– o valor do pedido de pagamento em prestações deve ser inferior a 15 mil euros;
– o número de prestações poderá variar, mas a última prestação terá sempre de ser paga até 31 de dezembro de 2021;
– a primeira prestação é paga no primeiro dia útil do mês seguinte ao do deferimento;
– é verificada a situação tributária regularizada;
– os juros/ónus ou encargos eventualmente devidos são reduzidos em 50% durante o período do plano prestacional.
No que respeita ao IVA, nas declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral de IVA, cujo prazo legal é 31 de agosto de 2021, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA e do n.º 1 do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, o pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro de 2021, sem qualquer acréscimo ou penalidades.
O pagamento em prestações é requerido pelas empresas no Portal das Finanças, até ao final do prazo para pagamento voluntário do imposto para o qual pretendem o pagamento em prestações.
Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimento complementar, contacte Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
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13/07/2021







