PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE NATAL ATÉ 15 DE DEZEMBRO
Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) do Setor da Construção
Relembramos as empresas nossas Associadas que, de acordo com o previsto no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) do Setor da Construção Civil e Obras Públicas, mais concretamente com o disposto no n.º 5 da Cláusula 41.ª, o subsídio de Natal deverá ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano (salvo no caso de cessação de contrato de trabalho, em que o pagamento terá lugar na referida data de cessação).
Para mais informação, contacte os Serviços Jurídicos e Laborais da Associação.







