Prorrogação dos Prazos
Foi publicado o despacho n.º 437/2020-XXII, de 9 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), que considerando os efeitos da COVID-19 na atividade económica, e tendo por objetivo facilitar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, determinou, a prorrogação dos seguintes prazos, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
- A aceitação de faturas em pdf, até 31 de março de 2021;
- A entrega das declarações periódicas de IVA do regime mensal nos meses de novembro e dezembro de 2020 e janeiro a maio de 2021, podem ser submetidas até dia 20 de cada mês e a entregar nos meses de novembro de 2020, fevereiro e maio de 2021 do regime trimestral podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
- A entrega do IVA exigível das situações atrás mencionadas pode ser efetuada até dia 25 de cada mês;
- A comunicação dos inventários relativas a 2020 a efetuar até dia 31 janeiro de 2021 mantém a estrutura de 2019;
- A entrega da declaração Modelo 10, até 25 de fevereiro de 2021.
A leitura da presente informação não dispensa a consulta do referido Despacho.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
10/11/2020







