O Conselho de Ministros de 21 de outubro, aprovou a redação final do decreto-lei que estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública – consulte na lista de Link permanentes o Comunicado do Conselho de Ministros.
Prevê-se que 1% do preço-base dos contratos de empreitada de obras públicas, de valor igual ou superior a cinco milhões de euros, possa ser aplicado em integração de obras de arte nas obras públicas.
Assim que o referido diploma seja publicado em Diário da República, será o mesmo objeto de análise e divulgação por parte da AICCOPN, pelos meios habituais.







