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Obras públicas passam a ter de integrar obras de arte

22/10/2021

 

O Conselho de Ministros de 21 de outubro, aprovou a redação final do decreto-lei que estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública – consulte na lista de Link permanentes o Comunicado do Conselho de Ministros.

 

Prevê-se que 1% do preço-base dos contratos de empreitada de obras públicas, de valor igual ou superior a cinco milhões de euros, possa ser aplicado em integração de obras de arte nas obras públicas.

 

Assim que o referido diploma seja publicado em Diário da República, será o mesmo objeto de análise e divulgação por parte da AICCOPN, pelos meios habituais.

 

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