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Novos limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos

12/11/2021

Foram publicados hoje, no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), os Regulamentos Delegados (UE) 2021/1951, 2021/1952 e 2021/1953, de 10 de novembro, todos da Comissão, os quais alteram os limiares europeus previstos nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos (CCP). Estes Regulamentos entram em vigor no dia 1 de dezembro de 2021. No entanto, apenas serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2022. A nova redação do artigo 474.º CCP passará, desta forma, a ser a seguinte:   Artigo 474.º Montantes dos limiares europeus 1 – Os montantes dos limiares europeus, para efeito de publicitação obrigatória de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, são os previstos no artigo 8.º da Diretiva 2014/23/UE, no artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE e no artigo 15.º da Diretiva 2014/25/UE, os quais se reproduzem nos números seguintes, na redação que lhes foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1951, pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1952 e pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1953. 2 — O montante do limiar previsto para os contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas é de € 5 382 000. 3 — Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos são os seguintes: a) € 5 382 000, para os contratos de empreitada de obras públicas; b) € 140 000, para os contratos públicos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de concursos de conceção, adjudicados pelo Estado; c) € 215 000, para os contratos referidos na alínea anterior, adjudicados por outras entidades adjudicantes; d) € 750 000, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código. 4 — Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais são os seguintes: a) € 5 382 000, para os contratos de empreitada de obras públicas; b) € 431 000, para os contratos públicos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de concursos de conceção; c) € 1 000 000, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código. 5 – A revisão dos montantes dos limiares referidos nos números anteriores por ato delegado da Comissão Europeia determina a modificação do presente artigo e é divulgada no portal dos contratos públicos.   Na mesma data foi ainda publicado no JOUE o Regulamento Delegado (UE) 2021/1950, que altera os limiares comunitários previstos no artigo 8.º da Diretiva 2009/81/CE (relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança) para os seguintes:
  • 5 382 000 para os contratos de empreitada;
  • € 431 000, para os contratos públicos de fornecimentos de bens e de prestação de serviços.
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