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Novos limiares comunitários

03/01/2018

Aplicáveis aos Contratos Públicos a partir de 1 de janeiro de 2018
 
O artigo 474º do Código dos Contratos Públicos, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, reproduz os limiares europeus aplicáveis aos contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas, de empreitada de obras públicas, de fornecimentos de bens, de prestação de serviços, de concursos de conceção, de serviços sociais e outros serviços específicos, bem como dos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.

Estes limiares são revistos de dois em dois anos e são implementados através de Regulamentos delegados (UE) da Comissão Europeia, tendo a última revisão ocorrido no passado dia 18 de dezembro de 2017, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, através:

– Do Regulamento Delegado UE 2017/2364 – referente aos contratos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais;

– Do Regulamento Delegado UE 2017/2365 – respeitante aos contratos públicos de empreitada de obras públicas, de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção, e

– Do Regulamento Delegado UE 2017/2366 – relativo aos contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas.

Conforme decorre do n.º 5 do citado artigo 474.º do CCP, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, a atualização dos limiares comunitários é divulgada no Portal dos Contratos Públicos, tendo o IMPIC, neste contexto, elaborado uma Nota Informativa para divulgar os limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos a partir de 01 de janeiro de 2018, resultantes da mencionada revisão.

Assim, devem-se considerar aplicáveis no artigo 474º do Código dos Contratos Públicos os seguintes montantes:

2 – O montante do limiar previsto para os contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas é de € 5 548 000.

3 – Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos são os seguintes:

a) € 5 548 000, para os contratos de empreitada de obras públicas;

b) € 144 000, para os contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção, adjudicados pelo Estado;

c) € 221 000, para os contratos referidos na alínea anterior, adjudicados por outras entidades adjudicantes;

d) € 750 000, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código.

4 – Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais são os seguintes:

a) € 5 548 000, para os contratos de empreitada de obras públicas;

b) € 443 000, para os contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção;

c) € 1 000 000, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código.

 

Para a consulta, em texto integral, da Nota Informativa do IMPIC, p.f., clique aqui.

 

Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos da Associação.

 

03/01/2018

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