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Novos Critérios para a Extinção do Posto de Trabalho

11/05/2014

Assim, havendo na secção ou estrutura equivalente uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, para a determinação do posto de trabalho a extinguir, a decisão do empregador deve observar, por referência aos respetivos titulares, a seguinte ordem de critérios relevantes e não discriminatórios:

a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;
b) Menores habilitações académicas e profissionais;
c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
d) Menor experiência na função;
e) Menor antiguidade na empresa.

A presente Lei entra em vigor no próximo dia 1 de junho de 2014.

Para aceder à Lei nº 27/2014, de 8 de maio, em versão de texto integral, p.f., clique aqui.

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