Publicadas as Regras Gerais de Isenção de Licenciamento de Operações de Valorização
No âmbito da publicação do novo regime geral de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, estão previstas, entre outras disposições, isenções de licenciamento para determinadas operações de valorização e/ou eliminação de resíduos, desde que sejam publicadas regras gerais que enquadrem essas mesmas isenções.
A publicação destas regras técnicas, que se nos afiguram como fundamentais para o exercício da atividade das empresas nossas Associadas, no próprio dia da entrada em vigor do já referido Decreto-Lei n.º 102-D/2020, isto é, em 1 de julho, vem dar resposta a todas as diligências que a AICCOPN promoveu junto da Tutela, no sentido da sua urgente publicação por forma a que as empresas possam manter as sua operações de valorização e cumprirem as metas ambientais impostas para o nosso País.
As cinco regras gerais agora aprovadas encontram disponíveis no sítio da internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P), em https://www.apambiente.pt/residuos/regras-gerais e são as relativas aos seguintes resíduos/operações:
– Resíduo de balastro da via férrea;
– Incorporação de resíduos de betão;
– RCD mistos;
No que respeita aos “solos e rochas escavados e não contaminados provenientes de obras de construção,” foi, igualmente, publicada no site da APA – em https://www.apambiente.pt/residuos/subprodutos – uma nota técnica que vem classificar estes resíduos como um “Subproduto”, permitindo a sua utilização, noutras obras, desde que sejam cumpridas as condições determinadas na referida nota técnica:
– Classificação de solos e rochas como subproduto.
Serviços de Engenharia e Alvarás
02/07/2021







