Na sequência de solicitação que lhe foi endereçada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, a FEPICOP pronunciou-se sobre os vários diplomas regulamentares do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Se a nova Lei das Rendas, já tinha suscitado das associações que integram a referida Federação a maior apreensão, uma vez que constituía uma reforma pouco decidida e ousada, não se apresentando promotora do investimento na reabilitação das casas degradadas e sendo totalmente omissa quanto à política de incentivos ao investimento, as associações destacaram, na apreciação que fizeram dos seis diplomas complementares:
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a ausência de regulamentação dos mecanismos de apoio à reabilitação;a regulamentação das situações de aquisição do locado pelo arrendatário, apenas admitindo uma tal possibilidade mediante acordo do senhorio;o princípio do agravamento da taxa devida em sede de IMI, relativamente aos prédios considerados devolutos;a excessiva correcção do Rendimento Anual Bruto do agregado familiar por cada dependente.
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