NOVO PORTAL CPLP PARA OBTENÇÃO AUTOMÁTICA E ONLINE DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
No seguimento da aprovação do modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – Acordo CPLP- (através da Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro – cf. notícia desenvolvida clicando aqui), foi disponibilizado um novo Portal CPLP através do qual os cidadãos da CPLP podem solicitar a concessão automática e online de autorização de residência.
Nesta fase, o Portal está disponível para os cidadãos CPLP que detenham visto consular emitido até 31.10.2022 ou que sejam titulares de manifestação de interesse submetida até 31.12.2022.
Os cidadãos CPLP que detenham uma manifestação de interesse submetida até 31.12.2022 deverão fazer o registo no portal de autorização de residência CLPL, solicitar a autorização de residência, confirmar ou atualizar os dados que aparecem pré-preenchidos com os que constam da manifestação de interesse, juntar o documento de identificação, submeter o pedido, e obter o documento único de cobrança (DUC), no montante de €15.
O DUC fica disponível para liquidação no prazo de 48 horas após a sua emissão, sendo que, após o pagamento, é recebido um email confirmativo por parte do SEF, podendo o requerente, nesse momento, fazer novamente o acesso ao Portal CPLP para emitir a autorização de residência.
Para aceder ao novo Portal CPLP, p.f. clique aqui.
Para mais informação, contacte os Serviços Jurídicos e Laborais da Associação.







