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Novas tabelas de retenção na fonte de IRS | 2º Semestre de 2023

28/07/2023

NOVAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE DE IRS 2º Semestre de 2023   Foi publicado o Despacho n.º 7673-B/2023, de 24 de julho, o qual aprovou novas alterações às tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre de 2023, que têm como objetivo adequar o modelo de retenções na fonte à realidade dos agregados familiares com dependentes deficientes. Assim, e mantendo-se em vigor as tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, é determinado que, o valor a acrescer à parcela a abater, por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, que atualmente é de 84,82€, no caso de não casado ou casado, único titular, e o valor de 42,41€, no caso de casado, dois titulares, pode ser majorado:
  • Até três vezes, no caso de não casado e no caso de casado, único titular;
  • Até seis vezes, no caso de casado, dois titulares.
Os sujeitos passivos com dependentes nas condições acima previstas devem comunicar à entidade devedora dos rendimentos, a opção pelo fator de multiplicação pretendido, correspondente à tabela de retenção na fonte aplicável. As quantias que tenham sido retidas em excesso poderão ser restituídas através da retenção na fonte seguinte, sem ultrapassar o último período de retenção anual.   Para mais informações, poderá contactar os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.  
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