- Até três vezes, no caso de não casado e no caso de casado, único titular;
- Até seis vezes, no caso de casado, dois titulares.
Novas tabelas de retenção na fonte de IRS | 2º Semestre de 2023

28/07/2023
NOVAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE DE IRS
2º Semestre de 2023
Foi publicado o Despacho n.º 7673-B/2023, de 24 de julho, o qual aprovou novas alterações às tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre de 2023, que têm como objetivo adequar o modelo de retenções na fonte à realidade dos agregados familiares com dependentes deficientes.
Assim, e mantendo-se em vigor as tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, é determinado que, o valor a acrescer à parcela a abater, por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, que atualmente é de 84,82€, no caso de não casado ou casado, único titular, e o valor de 42,41€, no caso de casado, dois titulares, pode ser majorado:
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