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Novas minutas Laborais

18/12/2003

Tendo em consideração a entrada em vigor do Código do Trabalho no passado dia 1 de Dezembro de 2003 e face às alterações decorrentes da nova legislação, a AICCOPN – Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas disponibiliza novas versões de diversas minutas relativas ao contrato de trabalho, quer por tempo indeterminado, quer a termo certo.

As minutas disponibilizadas neste site, são as seguintes:

– Minuta de contrato de trabalho por tempo indeterminado;

– Minuta de contrato de trabalho a termo incerto;

– Minuta de contrato de trabalho a termo certo (até 6 meses);

– Minuta de contrato de trabalho a termo certo (=/+ 6 meses);

– Minuta de certificado de trabalho;

– Minuta de acordo de revogação de contrato de trabalho;

– Minuta de caducidade de contrato de trabalho a termo certo;

– Minuta de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto;

– Minuta de abandono de trabalho;

– Minuta de acordo de isenção de horário de trabalho;

– Rescisão de contrato de trabalho a termo durante o período experimental;

– Rescisão de contrato de trabalho por tempo indeterminado durante o período experimental;

– Informação a prestar aos trabalhadores sobre os elementos essenciais dos contratos;

Para informações complementares, poderão ser contactados os Serviços Jurídicos da AICCOPN

Telefone: 223 402 200;

Fax: 223 402 297;

Email: geral@aiccopn.pt

 

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