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Novas medidas de apoio às empresas e ao emprego

30/12/2020

 

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro, que aprova um conjunto de novas medidas destinadas às empresas e ao emprego no âmbito da pandemia da doença COVID-19, das quais se destacam as seguintes:

 

1. O alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido do Programa APOIAR, regulamentado pela Portaria n.º 271-A/2020 de 24 de novembro, a médias empresas e a empresários em nome individual em regime simplificado que atuem nos setores abrangidos por essa portaria.

 

2. Aprovação de um conjunto de apoios em matéria de arrendamento não habitacional para micro, pequenas e médias empresas, designadamente:

a) Um apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, a decorrer durante o 1º semestre de 2021, destinada ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por micro, pequenas e médias empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.

b) O lançamento de uma linha de crédito destinada ao arrendamento não habitacional celebrado por micro, pequenas e médias empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, relativa, nomeadamente, às rendas devidas em 2020 e destinada, designadamente, a permitir o pagamento das rendas de 2020 que tenham sido diferidas para 2021.

 

3. A constituição de um fundo para financiamento da tesouraria de micro e pequenas empresas.

 

4. O prolongamento e robustecimento do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, prorrogando a sua vigência para o 1.º semestre de 2021, assegurando o pagamento de 100% da retribuição dos trabalhadores abrangidos até ao limite de três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, mantendo a dispensa de 50 % das contribuições sociais sobre a compensação retributiva relativamente às micro, pequenas e médias empresas abrangidas e abrangendo no apoio os membros dos órgãos estatutários das empresas que exerçam funções de gerência, com registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo.

 

5. A criação de um incentivo extraordinário direcionado para as microempresas, no 1.º semestre de 2021, assente na combinação de um apoio financeiro no valor correspondente a duas vezes a RMMG por cada trabalhador da empresa e com a dispensa parcial das contribuições para a segurança social nos três primeiros meses.

 

6. Prolongar o programa ATIVAR.PT para 2021, com maior direcionamento para a inclusão de desempregados no mercado de trabalho, combinada com a implementação progressiva de programas de apoio à inclusão no mercado de trabalho e criação de emprego adequados às perspetivas de evolução do mercado de emprego e às situações de diferentes grupos, setores e territórios.

 

7. Concluir, em sede de concertação social, no 1.º trimestre de 2021, o processo de debate em curso sobre as questões da formação profissional, para promover quer a formação e qualificação das pessoas, nomeadamente dos ativos empregados e desempregados, adultos e jovens adultos, quer a resposta a necessidades de formação associadas a processos de modernização empresarial, em articulação com iniciativas concretas.

 

Estes novos apoios ficam, tal como ocorreu com os anteriores, sujeitos à verificação de determinadas condições de elegibilidade, como a de as empresas beneficiárias não terem sido objeto de processo de insolvência, e a determinadas obrigações, como a de não distribuição de fundos aos sócios ou a restrição à promoção de efetuar despedimentos coletivos e de extinguir postos de trabalho por motivos económicos.


As medidas agora anunciadas carecem de publicação de diplomas legais ou regulamentação específica, os quais serão objeto de análise e divulgação pelos meios habituais.

 

Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimento complementar, contacte os Serviços da AICCOPN:

T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt

30/12/2020

 

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