Entrada em vigor a partir de 1 de julho
Entra em vigor no dia 1 de julho de 2021, o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que veio aprovar o Regime Geral da Gestão de Resíduos, o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro e alterar o Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos.
Recorda-se que esta revisão foi devida à atualização do quadro jurídico da União Europeia no que respeita à matéria dos resíduos, que ocorreu em 2018, tendo sido alteradas várias Diretivas relacionadas com esta temática.
No que respeita às alterações introduzidas pelo novo regime geral da gestão de resíduos, e de acordo com o já oportunamente informado aos Senhores Associados, destacam-se as seguintes:
– Nas obras públicas, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, é obrigatória a utilização de pelo menos 10% de materiais reciclados ou que incorporem materiais reciclados relativamente à quantidade total de matérias-primas utilizadas na obra;
– Tanto nos projetos como na execução em obra, devem ser previstas metodologias e práticas que visem minimizar a produção de resíduos de construção e demolição (RCD), maximizar a valorização desses resíduos e a adoção de métodos construtivos que facilitem a demolição seletiva, por forma a permitir a reutilização e reciclagem dos elementos/materiais construtivos;
– A triagem de RCD’s em obra deve ser assegurada, pelo menos, considerando a seguinte fileira de materiais: madeira, frações minerais, incluindo o betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos e pedra, metal, vidro, plástico e gesso;
– A Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto Autoridade Nacional de Resíduos tem que definir especificações técnicas para a valorização de RCD, que serão publicitadas na sua página da internet;
– No âmbito das obras particulares, passa a ser obrigatório anexar ao registo de dados de RCD, a cópia das guias de transporte de resíduos – e-GAR – que estejam “concluídas”.
O Decreto-Lei n.º 102-D/2021, de 10 de dezembro revoga os seguintes Diplomas:
- Decreto-lei n.º 178/2006, de 5 de setembro e sucessivas alterações
- Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março, e respetivas alterações;
- Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março;
- Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, e respetivas alterações;
- Decreto-Lei n.º 210/2009, de 3 de setembro;
- Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, e sucessivas alterações;
- Decreto-Lei n.º 23/2013, de 15 de fevereiro respetivas alterações;
- Portaria n.º 174/97, de 10 de março;
- Portaria n.º 1023/2006, de 20 de setembro;
- Portaria n.º 50/2007, de 9 de janeiro, e alterações;
- Portaria n.º 320/2007, de 23 de março;
- Portaria n.º 249-B/2008, de 31 de março.
Para consulta em versão integral do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, p.f. clique no diploma.
No âmbito deste diploma estão previstas isenções de licenciamento para determinadas operações de valorização e/ou eliminação de resíduos, que se encontram pendentes do estabelecimento de regras gerais de valorização, que até à data não foram publicados, situação que está a ser devidamente acompanhada por esta Associação junto da Tutela no sentido da urgente resolução da mesma e da consequente publicação das referidas regras.
Serviços de Engenharia e Alvarás
01/07/2021







