Flexibilização dos pagamentos do IVA, retenções na fonte de IRS/IRC, pagamentos por conta de IRC e autoliquidação de IRC
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 24/2021 de 26 de março, que no âmbito da pandemia COVID-19 flexibiliza o pagamento de obrigações fiscais, de dividas fiscais e de contribuições à Segurança Social.
O regime excecional de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021 é aplicável, entre outros, aos sujeitos passivos que tenham obtido em 2019 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa e que cumulativamente declarem e demonstrem uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior, e os que tenham iniciado ou reiniciado a atividade em 1 de janeiro de 2020.
No seguimento das medidas anteriormente tomadas e prosseguindo a implementação de medidas de apoio ao cumprimento voluntário de obrigações fiscais, o presente diploma legal, alarga o diferimento dos pagamentos do IVA, retenções na fonte de IRS/IRC, pagamentos por conta de IRC e autoliquidação de IRC.
No mesmo diploma, é também criado um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e de contribuições à Segurança Social respeitantes a factos ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021, bem como às dívidas vencidas no mesmo período.
Para consulta, em texto integral, do Decreto-Lei n.º 24/2021, pf. clique aqui
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29/03/2021







