Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 87/2017, de 27 de julho, que estabelece medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionados com os danos causados pelos incêndios florestais ocorridos nos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.
Os procedimentos de contratação pública adotados ao abrigo das medidas excecionais previstas neste diploma são aplicáveis às intervenções necessárias à recuperação dos danos causados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais.
As medidas excecionais, visando exclusivamente prosseguir tais finalidades, são aplicáveis aos procedimentos de contratação pública da responsabilidade:
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Da administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor público empresarial, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º deste decreto-lei;
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Dos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.
Este regime excecional permite a escolha do ajuste direito para celebração de contratos de empreitada de obras públicas de valor inferior a € 5.225.000 (cinco milhões, duzentos e vinte e cinco mil euros) e de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços de valor inferior a € 209.000 (duzentos e nove mil euros), e não prejudica o disposto nos artigos 23.º a 27.º do CCP (Código dos Contratos Públicos).
Nos procedimentos de ajuste direto adotados ao abrigo deste regime especial a entidade adjudicante deverá convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas, não se aplicando a estas as limitações constantes dos n.ºs 2 a 5 do artigo 113.º do CCP.
Este regime excecional e transitório produz efeitos a 28 de julho de 2017 e vigora até 31 de julho de 2018.
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31/07/2017







