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Livro de reclamações eletrónico

19/06/2018

 

Adesão e Credenciação na Plataforma Digital

 

Em junho de 2017, foram publicados o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho e a Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho, que alteraram, respetivamente, o Regime Jurídico do Livro de Reclamações e o modelo já existente (formato físico) do mesmo.

 

As referidas alterações foram oportunamente divulgadas no site da AICCOPN através de notícia editada em 03/07/2017 e de um conjunto de questões frequentes elaboradas sobre o assunto em 07/07/2017 e disponíveis aqui, as quais foram entretanto devidamente atualizadas em face do conteúdo da Deliberação n.º 51/2018 (IMPIC, I.P.), publicada na 2.ª Série do Diário da República em 12/01/2018 (a qual fixou como obrigatório o envio por via digital/eletrónico do original da folha de reclamações em formato físico, e que demos a conhecer às empresas Associadas através de notícia publicada neste site em 15/01/2018).

 

Umas das principais alterações ao Regime Jurídico do Livro de Reclamações foi a criação do formato eletrónico de tal livro, tendo sido prescrito pelo legislador que, a partir do dia 1 de julho de 2018, todas as empresas teriam de disponibilizar o livro de reclamações em formato eletrónico (artigo 9.º/1 do citado Decreto-Lei) – para além de terem de continuar a dispor do livro de reclamações (também) em formato físico.

 

Uma vez que tal regime prevê que o consumidor ou utente formule a respetiva reclamação em formato eletrónico através de Plataforma Digital criada para o efeito (www.livroreclamacoes.pt), torna-se imprescindível, em termos práticos, que, previamente à aquisição do formato eletrónico do livro de reclamações através da loja online da INCM (artigo 4.º/1 da citada Portaria), as empresas se registem em tal Plataforma.

 

Sucede, porém, que até à data de edição da presente notícia, não se mostra possível o referido registo, tendo sido divulgada pela Direção Geral do Consumidor, no respetivo site, a seguinte informação a este propósito (sublinhado nosso):

“Face à diversidade de setores e à heterogeneidade de empresas envolvidas, e de forma a assegurar a correta ligação e adaptação dos operadores económicos ao livro de reclamações eletrónico, garantindo a segurança e eficácia deste projeto, o processo de adesão e credenciação na plataforma para os operadores económicos que são fiscalizados pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica decorrerá por um período alargado, iniciando-se a 1 de julho de 2018 e terminando a 1 de julho de 2019

(…)

As atividades reguladas e respetivos operadores económicos serão integradas no Livro de Reclamações no formato eletrónico, de acordo com uma calendarização acordada com a respetiva Entidade Reguladora.

(…)

Os operadores económicos regulados deverão contactar diretamente o respetivo regulador para mais informações”.

 

Uma vez que no caso das empresas nossas Associadas a Entidade Reguladora é o IMPIC, I.P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção) – e na ausência de comunicado ou notícia no site de tal Instituto a esse respeito até à presente data -, a AICCOPN está a efetuar diligências junto do mesmo para obter esclarecimentos sobre este assunto.

 

Até serem divulgadas informações complementares por parte das competentes entidades, e em face do alerta constante na loja online da INCM (Imprensa Nacional Casa da Moeda) e dos esclarecimentos prestados telefonicamente por esta aos nossos serviços, sugerimos às empresas nossas Associadas que adquiram o Livro de Reclamações em Formato Eletrónico tão só após conseguirem proceder à sua adesão e credenciação na Plataforma Digital do Livro de Reclamações.

 

Serviços Jurídicos

19/06/2018

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