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Livre escolha do fornecedor de energia eléctrica

06/01/2004

Desde o dia 1 de Janeiro de 2204 os consumidores em geral, com excepção dos que tiverem contratos de fornecimento em Baixa Tensão Normal, poderão escolher livremente o seu fornecedor de energia eléctrica.

Para tal terão de obter o Estatuto de Cliente Não Vinculado de acordo com o regulamento emitido pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Fonte: CIP

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