Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo
Foi publicado o Despacho n.º 1017/2022, de 26 de janeiro, que reforçou a garantia do Estado relativa à Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo, para um montante de mil e cinquenta milhões de euros.
São beneficiários finais as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), incluindo empresários em nome individual (ENI), bem como Small Mid Cap e Mid Cap, que desenvolvam atividades na lista de CAE constantes no Anexo 1 do Documento de Divulgação, a qual é composta por atividades da indústria e do turismo.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, considera -se como uma empresa de média capitalização (Mid Cap) aquela que, não sendo PME, empregue menos de 3.000 pessoas e considera-se uma empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) aquela que empregue menos de 500 pessoas.
Pode consultar o Documento de Divulgação com a informação detalhada sobre o Programa, incluindo as condições de elegibilidade e tipo de financiamento aqui.
Consideram-se elegíveis, as operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria. Para ter acesso à linha de crédito, é necessário contactar uma instituição bancária e apresentar o pedido de financiamento.
O montante máximo de financiamento por empresa, é de 4 000 euros por posto de trabalho comprovados através da última folha de remunerações entregue à Segurança Social antes da contratação da operação com a banca, desde que este montante não exceda, o dobro da massa salarial anual da empresa ou 25% do volume de negócios em 2019.
Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento sendo a mesma apurada mediante o cumprimento de determinados requisitos, designadamente a manutenção da totalidade dos postos de trabalho.
Para mais informações poderá contactar os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.
26/01/2022







